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Vivemos numa burocracia

Eu farto-me de ver nas finanças e conservatórias cartazes a anunciar que agora as coisas estão mais fáceis e que a burocracia está a acabar mas na realidade não vejo nada disso. Muito pelo contrário.

Tivemos de fazer uma alteração ao objecto social da empresa. A teoria é que agora á mais fácil porque basta fazer uma acta com as alterações e já não é necessario fazer escritura. Na verdade poupa-se algum dinheiro saltando por cima da escritura, mas por outro lado o registo está mais caro e continua a ser preciso pedir um papel chamado Certificado de Admissibilidade o que faz com que a suposta rapidez de acção seja só conversa.

Para tornar as coisas ainda mais interessantes, mudaram o impresso que é preciso entregar com os documentos, de forma a ter a certeza que as pessoas vão perder tempo à  conservatória duas vezes – uma para ir buscar o papel (e é preciso tirar senha e esperar a vez mesmo só para isso, pelo menos em Almada) e só depois para entregar.

Se for o sócio gerente a fazer isto tudo é mais simples, mas se não for, como deve acontecer muitas vezes, e uma vez que é a única assinatutra aceite no impresso, é preciso também fotocópia do BI para confirmar a assinatura.

Esta coisa da fotocópia do BI é algo que não compreendo. Tenho a escritura da empresa, cujas assinaturas foram presenciadas por elementos da conservatória, e cuja folha leva um selo branco e tudo, tenho a acta certificada com a mesma assinatura e eles só querem comparar a assinatura com uma fotocópia do BI que foi simplesmente feita na impressora cá de casa e até podia ser alterada no Photoshop se fosse preciso. Não faz sentido nenhum.

Mas enfim, lá consegui entregar os documentos, apesar de um engano no preenchimento do impresso – onde dizia nº matricula eles querem é o número de contribuinte. Porque é que não dizem logo? É que também existe um número de matrà­cula e assim só confunde.

O melhor nisto é que agora só vejo a cor ao registo daqui a 4 meses, com sorte.

Como sou optimista, fui de seguida à s finanças para tentar, com a acta e o recibo do registo, proceder à s alterações que também é preciso fazer aà­. Mas se na conservatória só querem falar com o sócio gerente, nas finanças só querem falar com o contabilista. Por isso, e apesar de ter de facto os documentos necessários, mandaram-me comprar um impresso de alterações em duplicado a ser preenchido e entregue pelo contabilista. Lá vou eu chatear mais uma pessoa e perder mais uma manhã. Afinal onde é que está a simplicidade? Sinceramente não vejo nada.

Se considerarmos que comecei a manhã a tirar sangue para análises antes de enfrentar esta treta toda percebe-se que já não estava com muita paciência. Mas estranhamente, e por mais que eu deteste agulhas, acaba por ser mais agradável fazer isso do que lidar com serviços públicos. Pelo menos sei que não me mandam voltar no dia seguinte com um requerimento em triplicado.

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1 Comment

  1. Oh, Dalila, queres saber um caso quase anedótico (não fosse ele sórdido o suficiente para ser mais grave que anedótico) no que respeita a burocracias?
    Como deves lembrar-te. os meus pais faleceram quando eu era ainda um puto (16 anos). Bem, como o meu pai faleceu três dias antes da minha mãe, criou-se a seguinte situação:

    Para passar a casa dos meus pais para o meu nome, fui à conservatória. Fiquei a saber que, por direito sucessório, após a morte do meu pai, a casa passaria para o nome da minha mãe. Só depois é que passaria para nós, Portanto, para que a casa passasse a ser minha, tinha de primeiro passa-la para o nome da minha mãe (já falecida) e só depois tratar do processo de transferência para o meu nome. Lindo, não? Mas isto ainda piora…
    Fiquei a saber, há uns anos que a certidão de óbito (aquela que o Frodo teve de tirar ;)) só é válida durante 3 meses (desconheço qual é o prazo limite actual). Ou seja, peço uma cópia da certidão de óbito dos meus pais e só posso utiliza-la para fins legais durante 3 meses, após os quais deixa de valer. Pergunto-me… Hmmmmmm, será que os meus pais, ao fim desses três meses deixam de “usufruir” do estatuto de falecidos? Resuscitarão miraculosamente? É que, a meu ver, o óbito é vitalício 😉 Ou seja, a morte é para toda a vida… ou não? (introduzir aqui o som do genérico do Twighlight Zone)
    Beijos e abraços, minha amiga (distribui a teu bel prazer com o Pedro :))

    Rui Batista

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