Eu sabia que fazer o IRS deste ano ia dar chatice. Comprámos uma casa, fizemos obras e só depois vendemos a outra. Tinham-nos dito que despesas das obras e o dinheiro que usássemos para comprar a nova casa, desde que fosse nos 24 meses anteriores à venda contavam como reinvestimento. As pesquisas que fizemos na internet pareciam confirmar isso e o que eu entendi do que li da lei também parecia estar de acordo, apesar de saber que aquilo está escrito de forma a ser o menos claro possível, como é comum a documentos legais.
É claro que não podia ser tão simples. Fomos chamados devido a ‘divergências’ na nossa declaração na secção das mais-valias. Levei a papelada toda, cheguei à s finanças antes daquilo abrir, tirei senha e esperei a minha vez.
Em dois minutos a senhora eliminou logo o valor total do nosso ‘reinvestimento’. Não dava porque tinha sido antes da venda e ainda por cima não se podia por valor da compra E de obras porque assim estávamos a “beneficiar duas vezes”. Do que é que estávamos a beneficiar exatamente? Seria de poder usar o nosso próprio dinheiro para comprar e tornar habitável a nossa casa em vez de o entregar inteiramente ao Estado? Estado esse que ainda por cima já demonstrou não ter jeito nenhum para gerir dinheiro? Pois, deve ser isso.
Ainda discuti o assunto, armada do papel da lei com as partes importantes sublinhadas. Percebi que o das obras era mesmo para esquecer porque só conta se for nos 36 meses após a venda. No entanto, o que demos de entrada para a casa nova deveria entrar, uma vez que foi nos 24 meses anteriores à venda, que é o que vem na alànea b do nº 5 do artigo 10 do CIRS, ou pelo menos é assim que eu interpreto o texto:
b) Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraàdo para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alànea anterior desde que efectuada nos 24 meses anteriores;
Se estou errada então gostava que alguém me explicasse o que isto quer dizer porque nas finanças também não conseguiram.
Tinha levado duas escrituras: a da venda da antiga casa e compra da nossa mas, como é óbvio, essas não interessavam para nada e o importante era mesmo a da COMPRA da casa antiga, de 2003. Lá fui a casa buscar aquilo. Quando voltei, a senhora ligou a uma colega para discutir a questão do investimento e acho que a colega lhe disse que de facto dava para incluir o valor investido na compra. Fiz então uma declaração de substituição com esse valor, retirando o das obras do reinvestimento. Mesmo assim a senhora não estava convencida e disse-me que achava que isto ia voltar com divergências outra vez e que quando isso acontece uma segunda vez ia para a fiscalização, mas isso era comigo. Quando lhe perguntei o que isso queria dizer, que processo implicava, não me explicou. Presumo que se chegar aà queiram ver todos os nossos papéis dos últimos 5 anos a pente fino ou algo do estilo.
Para além disso fui também informada que, como o valor de reembolso agora é menor do que na declaração anterior e esta foi entregue já depois do prazo, devemos também ter de pagar uma multa de noventa e tal euros. Porque aqui não existe falta de informação que possa levar um cidadão comum a cometer um erro. Há imediatamente uma convicção em como estamos a tentar aldrabar o estado a devolver-nos mais dinheiro do que merecemos e como tal temos de ser castigados por isso.
O que me faz confusão nesta história toda é que todos os cidadãos são obrigados a entregar a declaração de IRS, independentemente do seu QI ou nàvel de educação, logo, o Estado presume que somos todos obrigados a conhecer e compreender a lei. Digam-me então como é que isso é possível quando nem os funcionários das repartições das finanças, o único sítio onde as pessoas se podem dirigir para obter esclarecimentos sobre dúvidas que tenham, têm certezas de nada e uns acham que é assim e outros não.
Não ter forma de obter informações e esclarecimentos claros e compreensàveis e depois ser multado porque ‘ah, já devia saber isso’ é absurdo e manipulador. O Estado devia servir os seus cidadãos e não tratá-los como escravos ou meninos mal comportados que merecem um castigo quando este acha que se portaram mal. Ao tornar um processo tão básico como a entrega da declaração de rendimentos como um puzzle que só alguém com um curso de contabilidade ou de direito é que tem hipóteses de concretizar sem enganos é estar a abusar largamente do poder que foi entregue pelos cidadãos a esta instituição.
O Estado não é suposto servir para gerir empresas e meter dinheiro no bolso dos polàticos. O objectivo primário deveria ser construir e gerir as infraestruturas necessárias ao bom funcionamento da sociedade quando essas infraestruturas beneficiam grande parte da população e estão para além da responsabilidade de um pequeno grupo – estradas, hospitais, escolas – e discutir propostas de lei que reflitam as preocupações dos cidadãos de forma a resolver problemas comuns a todos. Infelizmente em vez disso temos o mundo em que vivemos em que as leis servem apenas para beneficiar quem segue a carreira polàtica e as estradas e hospitais servem como decoração em altura de eleições.
Recusem-se a pagar a multa e exijam um esclarecimento em linguagem clara – é um direito vosso e uma obrigação por parte das finanças, *por lei*. Sim, existe uma lei que obriga a que este tipo de coisas seja exposto em linguagem clara. Vê este vÃdeo: http://bichoirracionalirreponsavel.wordpress.com/2011/05/09/tedx-o%E2%80%99porto-%E2%80%93-sandra-fisher-martins/
Oi Dalila, existem de facto alguns pontos mais complexos da lei. O meu conselho nestas situações é pedires a um TOC que te faça o IRS, pois são situações complexas e podem trazer agravamentos fiscais como parece que vais ter. Existe um pormenor importante, entre muitos, que é o seguinte: se, apesar de reinvestires o valor de realização do imóvel, recorreres a um novo crédito à habitação, apenas é considerado o reinvestimento o valor pago sem recurso a esse mesmo credito. Quanto ao resto parece-me que a lei te dá razão. Agora pondera se o valor que vais gastar num advogado compensa o valor que perdeste na devolução do teu IRS, além do custo da “chatice” que vais ter. O valor da mais valia obtém-se da seguinte forma : VR-( V.aquis. x coef. desv.+ despesas de valorizaçao documentadas) e sobre este valor és tributada a 50% com a excepção que acima te menciono relativa ao valor reinvestido sobre o qual nao incidiu novo empréstimo. Não sei se ajudei 🙂
Obrigada Filipe mas nós lemos isso tudo na altura e acaba por não servir de muito. O problema é mesmo conseguir perceber das facturas todas que temos quais é que servem e quais não servem porque é uma questão de datas e interpretação do texto. Por exemplo a senhora das finanças insistia que se o reinvestimento é algo que se insere na alÃnea A já não podes por algo referido na alÃnea B. no entanto eu não vejo em lado nenhum referencia à exclusividade das alÃneas. O texto diz “nas seguintes condições:” e não “numa das seguintes condições:”
É mais esse tipo de questões que me irrita. O problema está mais na linguagem que nas contas. O resto foi um erro devido a datas.
Quanto ao valor de reinvestimento, considerámos apenas o que pagámos de entrada, sem recurso ao crédito, claro.